12.7.10

Comunicado da Câmara Municipal sobre a AG do Vitória

COMUNICADO

Assunto: Declarações produzidas na Assembleia-Geral do Vitória Sport Clube de 10 de Julho de 2010

Face às declarações produzidas por dirigentes do Vitória Sport Clube na sua Assembleia-Geral de 10 de Julho último a propósito do indeferimento, por parte da Autarquia, de dois pedidos de licenciamento submetidos pelo Clube, entende o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães esclarecer o seguinte:

1 – A Câmara Municipal de Guimarães entende que a construção de duas infra-estruturas – um health club e um equipamento desportivo constituído por dois pavilhões e uma piscina – se revela de interesse inquestionável para o Concelho.

2 – De facto, tais infra-estruturas vêm aumentar a oferta de equipamentos e valências desportivos, reforçam a capacidade de autonomia funcional e financeira do Vitória Sport Clube e libertam alguns equipamentos desportivos municipais para outros clubes e grupos de cidadãos.

3 – O Vitória Sport Clube submeteu à apreciação da Câmara Municipal de Guimarães para licenciamento dois projectos de construção: (1) um health club sob as bancadas do Estádio D. Afonso Henriques e (2) um equipamento desportivo constituído por uma piscina coberta e dois pavilhões em terrenos de que o Clube é proprietário junto ao Parque da Cidade, na freguesia da Costa;

4 – Ambos os processos foram indeferidos por questões de ordem estritamente técnica. No dia 9 de Julho, a Vereadora da Câmara Municipal de Guimarães Arquitecta Alexandra Gesta, disponibilizou-se para explicar detalhadamente a dirigentes do Vitória Sport Clube as questões técnicas que justificam os ditos indeferimentos, em reunião realizada para o efeito;

5 – O projecto do health club prevê, de forma totalmente injustificada, a ocupação de uma parcela do domínio público;

6 – A legislação estabelece que, em processos de licenciamento privados, as autoridades podem exigir a cedência de contrapartidas para o domínio público. Inclui-se nestas situações a necessidade de criar condições para usufruto do equipamento a construir;

7 – Ora, neste caso, mal se perceberia que, não só a Autarquia não exigisse, como não exige, qualquer contrapartida desta natureza, como ainda aceitasse a ocupação de domínio público;

8 - Reafirma-se que tal ocupação se nos afigura como totalmente injustificada e desnecessária para a concretização do programa construtivo proposto;

9 – Por seu turno, o pedido de licenciamento do equipamento desportivo a construir na freguesia da Costa foi objecto de informação técnica que refere, designadamente, o seguinte:

“Da reanálise do processo em causa, visita ao local e da ponderação realizada em função do anterior parecer técnico e reunião de coordenação urbanística, entende-se que:

O terreno em causa apresenta-se de presença visual significativa, contribuindo para o desenho da “frente construída do parque da cidade” e encerrando elementos considerados fundamentais na sua caracterização: a arborização, de porte diverso, quer pela sua dimensão e natureza, é já elemento incontornável da paisagem a manter e (eventualmente) a reforçar; o muro de granito existente, elemento delimitador do parque da cidade, e o pavilhão existente que, pela sua volumetria e presença, induz um elemento edificatório forte; a topografia do terreno e o seu consequente desnível acentuado, nomeadamente no sentido norte-sul (aproximadamente 14 metros); o espaço público adjacente.

Perante o atrás descrito, em associação com a necessidade de salvaguarda / garantia de uma percentagem de permeabilidade do solo mínima (a proposta apresentada praticamente “constrói” na totalidade do terreno), conclui-se que a viabilização de (qualquer) intervenção similar àquela agora proposta passa por:

1. manutenção do conjunto arbóreo de médio / grande porte existente, entendido não só como elemento já integrante da paisagem como também elemento qualificador da própria proposta;

2. reforço e compatibilização da construção a realizar com o “pavilhão desportivo” existente, nomeadamente ao nível da cércea e alinhamentos, e a consequente autonomização do muro de granito existente para o parque da cidade;

3. salvaguarda de uma área de permeabilização de solo proporcionada relativamente ao terreno global.

Em conjugação com o atrás descrito, julga-se também que qualquer intervenção a realizar deverá garantir aparcamento automóvel público de modo a responder às necessidades mínimas do equipamento e reforçar a infra-estrutura pública global.

Face ao exposto, não se verificando o cumprimento destas premissas por parte da presente proposta, entendendo-se que a mesma pressupõe uma solução urbanística desajustada à realidade local, ao abrigo do número 3, artigo 24 do decreto-lei 555/99, considera-se que a mesma proposta não reúne condições para a respectiva viabilização.”

10 – Também neste caso, a Câmara Municipal refere em detalhe os motivos técnicos que justificam o indeferimento. Para além disso, enumera as condicionantes a respeitar para conformar o projecto apresentado com a defesa do interesse público urbanístico, a que a Autarquia está obrigada e de que não pode, a nenhum título, demitir-se;

11 – Recorda-se que se está a tratar de uma área – o Parque da Cidade – na qual a Autarquia prescindiu de licenciar para construção nove lotes de terreno de que é proprietária e que para tal tinham viabilidade, justamente como medida de salvaguarda do que considera ser o interesse público, designadamente em matéria urbanística e paisagística;

12 – Resulta claro que a conformação do projecto com as condicionantes referidas tendo em vista o seu licenciamento implica necessariamente: (1) ou a sua reformulação por via da diminuição do programa construtivo, solução que a Autarquia não defende por colocar em causa um programa que se considera ajustado às necessidades do Clube, ou (2) a sua deslocalização para terrenos nos quais um tal programa possa ser construído de modo totalmente conforme com a lei;

13 – Em função do seu interesse público, e dos esclarecimentos prestados, a Câmara Municipal de Guimarães aprovará projectos de construção que respeitem as mesmas condicionantes impostas a todos os cidadãos e instituições;

14 - O que a Câmara Municipal de Guimarães não pode e não vai aceitar é demitir-se, a nenhum título, das suas obrigações nestas matérias e desde logo, daquelas que dizem respeito à salvaguarda do interesse comum e do domínio público municipal.

Guimarães 12 de Julho de 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães

Dr. António Magalhães

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publicada por Anónimo @ 17:13  

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