4.1.12

João Cardoso no seu melhor...

Entrevista histórica de João Cardoso (JC), Presidente da Assembleia Geral do Vitória, a Abel Sousa (AS), aos microfones da Rádio Santiago, em 3 de Janeiro de 2012.


Declarações, aos 7’22”…

AS: “Então é mais apologista da ideia de que o chumbo das contas foi reflectido sobretudo porque a bola na altura não entrava?”

JC: “Indiscutivelmente! Indiscutivelmente ! (…) Eu julgo que foi o estado da situação na tabela classificativa que levou a esse chumbo, do que propriamente o desempenho em si próprio”

E aos 12‘42”…

JC: “Nega portanto aquela ideia que sempre se instala nestas situações de que eventualmente a Direcção esteja à espera (NDR: para marcar nova AG para aprovação do R&C) de um momento melhor do ponto de vista desportivo?”

JC: “Eu não vejo o que é que uma coisa tem a ver com a outra…”

AS: “Sim, mas pode influenciar a votação, não é?”

JC: “Mas isso é passar um atestado de menoridade quer à Direcção quer aos próprios associados, muito honestamente. Estarmos a pensar que as contas vão ser aprovadas unicamente porque o clube vai ganhar, parece-me um atestado de menoridade aos associados”


Comentário:

Hem??? Mas não foi exactamente esse o tipo de atestado que o sr PAG nos passou há apenas 5’?

Conselhos de amigo:

1 - Tente manter algum respeito pelos sócios do Vitória.

2 - Tente manter a mesma opinião, sobre os mesmos assuntos, pelo menos durante 5’.


Declarações, aos 26’02”:

JC: “A petição é-nos apresentada nestes termos (…) ‘os sócios abaixo indicados pedem para marcar uma Assembleia com base no artº 25º’. Rigorosamente mais nada. Não nos é dito porquê, porque é que se quer destituir o Presidente, com que fundamentos, quais são as alternativas que propõem”


Comentários:

1 - Não está escrito, em nenhum dos 65 artigos dos Estatutos do Vitória, que é obrigatório incluir razões, fundamentos e muito menos propostas alternativas. Aquilo que está escrito, no seu artigo 28º, é que a AG “REUNE” extraordinariamente (não é “poderá reunir”) por “DECISÃO de 120 sócios, no gozo de todos os direitos sociais e com pelo menos 1 ano de filiação”. A petição não é nenhum documento de trabalho para incluir propostas. A petição é uma decisão dos sócios, que obriga o PAG a marcar uma AGE. Não é para discutir, é apenas para marcar. As discussões sobre fundamentos, razões e até eventualmente sobre propostas, far-se-ão no decurso dessa AGE.

2 - Quanto aos candidatos em alternativa, sr PAG, são já conhecidos 3, ou ainda não tomou conhecimento? Em boa verdade, um deles anunciou-o mesmo na última AG. Estava distraído, sr PAG?

3 - É suposto o sr PAG ser conhecedor dos Estatutos do clube.

Conselhos de amigo:

1 - Tente estar mais atento nas AG que o sr preside.

2 - Leia os Estatutos do Vitória, sr PAG…


Declarações, aos 26’55”…

AS: “Dr JC, continuemos a abordar este assunto (…) e a analisá-lo à luz dos estatutos do Vitória. É possível agendar essa AGE para destituir a Direcção, ou única e exclusivamente para apresentar uma Moção de Censura?”

JC: “Aquilo que nós entendemos ser possível agendar é uma Assembleia para apresentar uma Moção de Censura à Direcção”


Comentários:

1 - Pois é, entendem, mas entendem mal. No artigo 25º pode-se ler que “1 - O Presidente da Direcção só pode demitir-se ou ser demitido em AG”, ponto final (como o sr PAG tanto gosta de dizer). O termo “censura” só é usado para os restantes elementos eleitos: “2 - Qualquer outro membro eleito que se demita de qualquer órgão ou seja objecto de uma moção de desconfiança ou de CENSURA aprovada em reunião da AG perde imediatamente o seu cargo”.

2 - É suposto o sr PAG ser conhecedor dos Estatutos do clube.

Conselho de amigo:

Pela segunda vez, sr PAG, leia os Estatutos do Vitória…


Declarações, aos 27’25”…

AS: “E a Moção de Censura, a ser aprovada, isso sim significa…”

JC: “Significará a demissão inequívoca do seu Presidente.”

AS: “E isso está explícito nos Estatutos do Vitória?”

JC: “Sim, sim, sim, sim, sim, sim, sim…”


Comentários:

1 - Não, não, não, não, não, não, não, sr PAG. Conforme disse anteriormente, não está escrito em parte alguma dos nossos estatutos que o Presidente da Direcção pode ser demitido por uma Moção de Censura. E para que isso fosse explícito, teria de estar escrito. E não está.

2 - É suposto o sr PAG ser conhecedor dos Estatutos do clube.

Conselho de amigo:

Pela terceira vez, sr PAG, leia os Estatutos do Vitória…


Declarações, aos 30’19”…

AS: “para encerrar este assunto, rejeita liminarmente a ideia de que esteja ao serviço da Direcção?”

JC: “Mas era só o que faltava! Eu estou ao serviço da instituição financeira que me paga o ordenado ao final do mês, ponto final. Rigorosamente mais nada. (…) Entrei para o Vitória com um objectivo, acrescentar alguma coisa ao Vitória e que, modéstia à parte, julgo que se acrescentou”


Comentário:

Eu também acho que sim, sr Presidente da AG. O senhor poderá até não conhecer os Estatutos do Vitória, como de resto ficou bem patente nesta sua entrevista, mas fartou-se de lhes acrescentar uma data de artigos que ainda não existiam…

Conselhos de amigo:

1 - Não acrescente artigos aos Estatutos, porque isso só é possível em AG convocada expressamente para esse efeito; acresce ainda a necessidade de aprovação por um mínimo de 75% dos sócios presentes (artigo 31º), pelo que a sua pretensão, isoladamente, nunca seria suficiente.

2 - Tente perceber quais são as suas obrigações, enquanto PAG, e faça o possível por as cumprir (são apenas 6 artigos – do 26º ao 31º).

3 – Se por acaso não tiver disponibilidade para ler os Estatutos, podia pelo menos fazer-nos o favor de se demitir.

4 - E já agora, aproveitava e levava o resto da Direcção consigo. E aí sim, aí é que o senhor acrescentava algo de verdadeiramente positivo ao Vitória…


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publicada por Ibraim @ 23:51  

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